Dicionário
  • Amortização Pagamento total ou parcial que se realiza para a devolução de um empréstimo. Pode ser mensal, semestral ou anual.
  • Amortização antecipada Devolução parcial de um crédito antes da data limite estabelecida. Habitualmente, fica submetida ao pagamento de uma comissão.
  • Caderneta Predial Documento que funciona como uma espécie de "bilhete de identidade" do imóvel. É emitido pelo Serviço de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pelo Serviço de Finanças.
  • Capital Importância nominal do empréstimo hipotecário. Total da dívida pendente, sem incluir os juros.
  • Certidão predial Documento passado pela Conservatória do Registo Predial onde se encontra registada a casa, em que figuram o nome do proprietário, as características de localização do imóvel e os registos efectuados.
  • Comissão de abertura Valor que se paga ao formalizar um empréstimo, que serve de compensação aos gastos administrativos, informáticos e de gestão que decorrem do processo de abertura.
  • Conservatória do Registo Predial Serviço público, dependente do Ministério da Justiça, onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis, designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Encontram-se em todos os concelhos do país, existindo várias nas grandes cidades.
  • Contrato de Empréstimo Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
  • Distrate Quando se extingue a dívida de um crédito habitação, dissolve-se esse contrato por rescisão da hipoteca. Documento necessário para o Cliente transmitir a propriedade do imóvel (vender).
  • Empréstimo hipotecário Quantidade de dinheiro concedida, geralmente por uma instituição financeira a uma pessoa física ou jurídica, que dá como garantia um bem imóvel. A finalidade principal deste empréstimo é a obtenção de habitação mas pode servir para outros fins.
  • Escritura de Hipoteca Documento oficial, emitido por um notário, onde constam as cláusulas e condições que se firmaram entre o credor e o devedor referente ao crédito hipotecário.
  • Euribor (Euro Interbank Offer Rate) Índice de referência oficial. Define-se como taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 64 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do euro. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação.
  • Fiador Pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento.
  • Fiança Garantia pessoal em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor (afiançado) não o faça na devida altura.
  • Financiamento É o montante de crédito que pretende solicitar ao Banco.
  • Habitação própria permanente Aquela onde o proponente ou este e o seu agregado familiar irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar.
  • Hipoteca Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigido pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos hipotecários).
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta àquele fim no prazo de 6 meses após a escritura. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.
  • Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.
  • Indexação Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
  • Indexante Uma taxa de referência utilizada como indicador da evolução do mercado (ex: Euribor). Sobre o indexante o banco pratica um spread.
  • Juro Rendimento retirado do capital emprestado ao longo do tempo. É a retribuição que é paga à entidade financeira pelo dinheiro que esta emprestou.
  • Juros de mora É a sobretaxa que os bancos cobram no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
  • Licença de Habitação Documento emitido pela Câmara Municipal autorizando que uma casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito (segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto aprovado. O notário exige a apresentação deste documento aquando da formalização do contrato promessa e da escritura de compra e venda. Para este último efeito, quando o mesmo já tenha sido requerido, mas ainda não emitido (o que acontece em regra nos casos de imóvel acabado de construir - primeira transmissão), será substituído pelo alvará de licença de construção devendo, no entanto, o transmitente fazer prova de que a licença de utilização já foi requerida.
  • Licença de utilização Documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza o imóvel que pretende comprar. Serve para confirmar que o mesmo foi inspeccionado e que se encontra nas condições exigidas por lei para o fim a que se destina.
  • Liquidação Antecipada Pagamento de uma dívida antes do final do prazo acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma comissão suplementar.
  • Matriz Predial Registo efectuado no Serviço de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédio está "omisso" na matriz, se não existir o seu Artigo Matricial.
  • Notário Entidade pública dependente do Ministério da Justiça que tem por missão realizar certos actos e contratos ou verificar as condições legais dos mesmos, nomeadamente a compra e venda de imóveis e a constituição de hipoteca, as quais estão sujeitas a escritura pública.
  • Penalização por reembolso antecipado Penalização cobrada pelas instituições de crédito quando a dívida é saldada antes do prazo estabelecido para o empréstimo. Existem dois tipos de penalizações: a penalização pelo reembolso parcial e a penalização pelo reembolso total.
  • Prazo de amortização Prazo estabelecido na altura do empréstimo para a total devolução desse valor. A escolha deste prazo deve ser tomada sempre em função da capacidade de reembolso que cada cliente tem, permitindo pagar as prestações o mais comodamente possível.
  • Proponente É o interessado no crédito.
  • Seguro de Protecção ao Crédito Seguro que pretende minimizar potenciais problemas de liquidez, resultantes de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por acidente e/ou doença, desemprego Involuntário e Hospitalização.
  • Seguro de Vida Seguro que garante, em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva da pessoa segura, ou aos seus herdeiros, o pagamento de uma indemnização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições bancárias, aquando da contratação de empréstimos para habitação. (Crédito à Habitação).
  • Seguro Multiriscos Seguro que engloba um conjunto de riscos (coberturas descritas na respectiva apólice), que possam ocorrer sobre o imóvel. Pode ter mais ou menos coberturas, consoante a aversão ao risco do cliente, como por exemplo, os fenómenos sísmicos.
  • Spread Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência (indexante).
  • TAE (Taxa Anual Efectiva) É a taxa que "realmente" o Cliente paga pelo seu empréstimo, pois reflecte também a periodicidade dos pagamentos e os encargos iniciais do empréstimo. É uma das formas dos Clientes poderem comparar propostas de crédito entre diversas Instituições de Crédito.
  • TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos) Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
  • Taxa de esforço É o valor que resulta da relação entre a prestação mensal relativa ao primeiro ano do crédito em apreciação e um duodécimo do rendimento mensal anual bruto do agregado familiar.
  • Taxa fixa Durante a vida do contrato de crédito a sua prestação irá ser sempre a mesma, independentemente das variações que ocorram nas taxas de juro.
  • Taxa indexada Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa de referência) adicionado de um spread (margem).
  • Taxa nominal Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus Clientes. Essa taxa aplicada a um determinado capital produz, num determinado período, valores que se denominam de juros.
  • Taxa variável Modalidade de taxa em que a prestação pode flutuar directamente no sentido das variações do indexante associado (ex: Euribor 3 meses, Euribor 6 meses, etc).
  • Transferência de hipoteca Transferir um crédito hipotecário para outra Instituição de Crédito.
  • Valor de avaliação Processo realizado por um perito-avaliador através do qual é determinado o valor do imóvel.
  • Valor do imóvel Valor estimado para o imóvel, que é normalmente o de mercado. Este valor será aferido pela Instituição de Crédito.
  • Valor para escritura Valor pelo qual irá ser realizada a escritura.
  • Vistoria É a inspecção realizada pelas Câmaras Municipais, para atestar a conformidade do imóvel em relação ao projecto aprovado. Também designa as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.
 
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